Artigo: SUBSTÂNCIA NA LÓGICA DA ESSÊNCIA DE HEGEL

Artur Júnior dos Santos Lopes[1]

Pela insignificância daquilo com que o espírito se satisfaz, pode-se medir a grandeza do que perdeu. (HEGEL, 2003, p. 29)

INTRODUÇÃO

No decorrer deste do estudo da Ciência da Lógica, em variadas conversas e estudos, foi possível observar a objeção à substância hegeliana. Assim, procurei compreender como se desenvolve a substância em Hegel, desta maneira, a proposta deste texto é a de verificar como a substância é caracterizada no sistema hegeliano, em específico dentro da Doutrina da Essência. Para realizar esta verificação será dada maior atenção à parte da Efetividade.

Será realizada uma breve recuperação da discussão a respeito da Necessidade e como se desenrola em Substância na Ciência da Lógica.

Serão destacados pontos importantes na concepção de substância realizados por Hegel:

  • parte de um processo lógico dedutivo;

  • não é dogmática, pois é uma relação entre necessidade e contingência a qual se chegou através do processo lógico dedutivo;

  • contém o germe da liberdade, pois está baseada nas condições de manifestação da efetividade real;

  • possui um télos forte que se compromete com um processo dialético vivo e não com um direcionamento apenas para uma razão final, pois é imanente, relacional e procedural;

  • tal télos está dividido em duas partes, uma interna e outra externa;

Estes avanços poderiam justificar uma leitura substancial, relacional, procedural e imanente da justiça, ética, estética e religião. Ainda que sobre a chancela de uma substância, percebe-se que a liberdade obtida pelo processo não deve ser desprezada, por representar não um condicionamento externo, mas a percepção interna de um movimento próprio. A progressão natural sobre o tema é realizar a verificação do tipo de substancia ao qual Hegel se refere.

INTRODUÇÃO DA SUBSTÂNCIA ATRAVÉS DA NECESSIDADE REAL

Iremos verificar como se desenvolve a Substância em Hegel a partir da Doutrina da Essência da Wissesnschaft der Logik (Ciência da Lógica). Chega-se a substância através de um longo processo reflexivo, que parte do absoluto e desemboca na efetividade. Esta efetividade se mostra como necessidade, primeiro formal, depois real e por fim absoluta.

Para chegar até a necessidade formal, Hegel parte do absoluto que “é a unidade do interior e do exterior, como primeira unidade sendo em si”. Em seguida centra-se na efetividade, que deduz através do absoluto, como sendo a absolutidade do absoluto refletida, um movimento, o efetivo enquanto manifestação para além da manifestação da Doutrina do Ser, uma manifestação de se refletir em sua exterioridade.[2]

A partir da efetividade é possível encaminhar o possível como sendo “o ser-refletido-em-si refletido, ou o idêntico simplesmente como momento da totalidade” e a possibilidade sendo a multiplicidade do que pode se efetivar, tendo em mente que o que pode ser pode também não ser e assim encontra-se a contradição e a impossibilidade, pois há um impossível frente a efetividade. Chegou-se a contingência enquanto unidade da possibilidade e da efetividade. Algo que poderia ter efetividade, ou não.

Como podemos ler em Hegel temos o contingente como (i) efetividade imediata, sem fundamento; e como (ii) ser posto; com fundamento[3]. O devir da efetividade e da possibilidade é a contingência, contudo a imediatidade da conversão de uma na outra, nos apresenta a identidade entre ambas, que Hegel nomina de necessidade.[4]

Munidos da rede categorial que foi tecida por Hegel, podemos agora adentrar o reino da necessidade. Hegel divide a necessidade em Necessidade Formal, Necessidade Real e Necessidade Absoluta. Cada uma delas será apresentada na sequencia deste texto.

NECESSIDADE FORMAL

No ponto um do paragrafo destacado à necessidade formal, percebe-se que a necessidade, a qual se chegou através da dialética da efetividade e da possibilidade, é uma necessidade formal, pois leva em conta apenas os imediatos de cada um de seus momentos, portanto não sendo autônomos, são apenas um converter de um no outro. A unidade que surgiu neste processo é indiferente aos momentos.

Assim a necessidade, a qual se chegou, não possui determinidade, não tem um conteúdo próprio, por conta desta imediatidade é apenas necessidade formal. Contudo no processo percebeu-se a multiplicidade oriunda da possibilidade, que conduz ao conteúdo múltiplo em geral que Hegel denomina de efetividade real.[5]

O processo da efetividade real conduziu-nos até a possibilidade real enquanto ser-em-si da efetividade real, “o ser-em-si pleno de conteúdo”[6]. Temos que a possibilidade real é o conjunto relacional das circunstâncias que possibilitam que uma Coisa seja como é e não seja de outra forma, mas “o todo da forma posto”[7]. A partir da negação da possibilidade real chega-se a necessidade real.

NECESSIDADE REAL

Hegel apresenta a necessidade real como a identidade lógica com a possibilidade real, pois a possibilidade real contém nela a efetividade real, e argumenta que, o que não pode ser de outra forma é a necessidade real. Assim a necessidade real está carregada de conteúdo, a saber, esta mesma identidade lógica com a necessidade real.

Contudo a unidade da efetividade e da possibilidade, enquanto totalidade, ainda se dá de forma exterior. O déficit da necessidade real encontra-se na questão de que ainda não se chegou ao processo de reflexão determinante, pois os momentos da necessidade real, a saber, efetividade real e possibilidade real, estão em unidade, mas os momentos de pressuposição e de retorno-em-si desta unidade ainda estão independentes, ainda não se consumaram. Isso faz com que Hegel conclua que a necessidade real é ainda apenas um contingente, pois está delimitada, enquanto conteúdo, como uma efetividade qualquer. Esta desconexão entre forma e conteúdo seguirá na progressão para a Necessidade Absoluta carregada da efetividade absoluta que é a unidade da necessidade e da contingência.

NECESSIDADE ABSOLUTA

Dando sequencia, expõem-se o que em nove parágrafos, do §70 ao §79 Hegel apresenta, a saber: o ponto C do segundo capítulo da terceira seção da Lógica da Essência, intitulada Necessidade Absoluta.

Percebe-se que a dialética entre a possibilidade e a efetividade, tem papel central na determinação da Necessidade Formal, passando pela Necessidade Real até chegar à Necessidade Absoluta. Parece que a dialética, entre a possibilidade e a efetividade, se apresenta como o fio que conduz todo o movimento até que cheguemos ao que denominou-se liberdade sistêmica ou nas palavras de Hegel contingência.

Frente a isso, apresentam-se os seguintes aspectos:

1. Retomada da diferença entre Necessidade Real e Necessidade Formal;

2. Como Hegel argumenta o momento da efetividade e da contingência nesta diferença?

3. O que é o Pôr da necessidade real?

4. Descrição dos momentos do Pôr da Necessidade Real;

5. Como compreender estes momentos do Pôr?

6. Momento imediato da efetividade-possibilidade;

7. Papel da auto repelência;

8. Papel do ser posto;

9. A forma como necessidade absoluta;

10. O papel da Contingência como liberdade dentro de um sistema teleológico forte e definitivamente fechado;

Neste ponto, enumerado como 1, referente ao §70, Hegel retoma a diferença entre Necessidade Real que é determinada(§§63-68); e Necessidade Formal, que é sem conteúdo e sem determinidade(§§53-55), informa que a diferença entre a necessidade real e necessidade formal reside na determinação pela contingência que está na necessidade real, contingência esta, que não determina a necessidade formal.

No §71, Hegel apresenta a efetividade como sendo esta determinidade e assim informa que a necessidade determinada é a necessidade efetiva e que esta efetividade é absoluta, pois a determinidade da necessidade é efetividade, assim sendo argumenta que o ser-em-si da necessidade é efetividade absoluta, pois não pode ser de outro modo, assim seu ser-em-si é a necessidade e não mais a possibilidade.

Ponto 2 - Como Hegel argumenta o momento da efetividade e da contingência?

No §72 a efetividade absoluta (unidade de si-mesma e da possibilidade) é a contingência (determinação vazia) e possibilidade absoluta. Hegel argumenta a efetividade posta como absoluta sendo apenas uma determinação vazia, assim uma possibilidade, ou seja, é de um modo, mas pode ser de outro, desta maneira podendo ser determinado como possível. Esta é a definição de uma possibilidade absoluta, assim há uma indiferença entre efetividade absoluta e possibilidade absoluta, o que torna as duas contingentes.

Os pontos 3, 4 e 5 referem-se ao §73 – Coloco o recorte: “Assim, a necessidade real não só contém em si a contingência, mas esta também devém nela;” onde fica a proposta de interpretação: “mas a contingência também vem a ser na necessidade real”.

A necessidade real que é determinada imediatamente pela contingência no seu movimento de pôr, sendo que o pressupor da necessidade real é o movimento dialético entre efetividade e possibilidade que se suprassumem na imediatidade do devir.

O devir como a exterioridade é o ser em si da necessidade real. O devir é um ser determinado imediato, contudo o devir é o próprio devir da necessidade real, ou seja faz com que seu pressupor seja o seu pôr negativo daqueles momentos.

Como Hegel argumenta?

Através do atrito dialético entre a efetividade e possibilidade se dá a suprassunção de um no outro e vice-versa, faz-se a unidade positiva da efetividade e da possibilidade, pois cada um coincide consigo mesmo no outro. Esta é a efetividade que coincide formalmente consigo mesma, sendo o pressupor o pôr suprassumido ou o pôr da imediatidade.

Os pontos 6, 7 e 8 referem-se ao parágrafo §74 – Está apresentado aqui a determinação negativa da efetividade, que se desdobra no coincidir consigo a partir da efetividade que era possibilidade real, assim a efetividade vem a ser a partir de seu ser em si, a partir da negação dela mesma. Ela é determinada imediatamente como possibilidade, como mediado através da sua negação. Possibilidade e imediatidade são ser posto. Neste ponto podemos perceber claramente o movimento da necessidade perfazendo os mesmos movimentos da reflexão, colocados por Hegel como um repelir-se de si mesma que faz o retorno a si. Isso se dá pois a necessidade é o suprassumir do ser posto e também é o determinar deste suprassumir como ser posto.

Como Hegel argumenta isso?

A necessidade que “no seu ser se repele de si, nesse mesmo repelir apenas retornou a si, e nesse retorno como seu ser repeliu-se de si mesma.”

O ponto 9 refere-se ao §75 - Este paragrafo me parece central no movimento de argumentação hegeliano, pois é aqui que Hegel salta do ponto anterior (necessidade real e necessidade formal) para a Necessidade Absoluta. Aqui, o que Hegel preparava se concretiza, a forma se esvanece, torna-se “simples identidade do ser consigo mesmo na sua negação ou na essência” há o desaparecimento da diferença entre o conteúdo e a forma (unidade da possibilidade na efetividade e da efetividade na possibilidade). Este encontro entre forma e conteúdo dá emergência (no sentido de emergir) à Coisa.

Esta porção do texto merece uma atenção ainda maior, pois apresenta a tarefa de compreender o que se queria dizer com o verbo “transcorrer” (an der sich die Form der Notwendigkeit äußerlich verlief. Verlief como pretérito de verlaufen: que pode ter os significados de decorrer, correr, passar, estender-se, escorrer, perder-se, enganar-se no caminho, dispersar) na frase: “Coisa plena de conteúdo na qual a forma da necessidade transcorreu exteriormente.” Sugere-se a seguinte compreensão: Coisa plena de conteúdo na qual a forma da necessidade estendeu-se para exterioridade. Desta maneira a palavra “transcorreu” torna-se sinônimo de concretização da potência em ato em uma linha teleológica que, neste ponto da Lógica da Essência, se mostra como movimento imanente para fora.

Como Hegel argumenta?

Determinação da forma do ser-em-si contra o ser posto, a possibilidade como limitação do conteúdo que a necessidade real tinha. A dissolução da diferença é a necessidade absoluta, cujo conteúdo é esta diferença que se permeia nela.

No §76 temos (a) Ser puro enquanto imediatidade simples, (b) reflexão-em-si simples e (c) essência pura estão unificados na Necessidade Absoluta. Necessidade Absoluta como retorno (1) da efetividade e da possibilidade em geral e (2) da necessidade formal e da necessidade real. Ser que na sua negação, na essência, se relaciona consigo sendo assim necessidade e essência pura.

O Necessário é por que é. Como Hegel articula esta afirmação sem que seja possível acusá-lo de arbitrariedade dogmática?

Esta resposta é bem mais trivial que as anteriores. A possível leitura arbitrária dá-se quando não se lê a reflexão em Hegel como um processo interno/mediado/externo, imanente e que se exterioriza retornando a si mesmo. Uma leitura que leve o processo da reflexão em conta, percebe que “O que é: é o que é”. Desta forma o que pareceria um silogismo absurdo ou uma mera identidade lógica, carrega no seu interior uma pujança enorme, pois está prenhe de um complexo movimento reflexivo que, infelizmente, não é o ponto a ser verificado neste momento. Ver Reflexão Ponente, Reflexão Exterior e Reflexão Determinante na Lógica da Essência.

No §76 temos a necessidade Absoluta como unidade do ser e da essência. Imediatidade simples, negatividade absoluta. Bitransitividade entre possibilidade e efetividade uma vez que sua relação é a identidade absoluta, assim ela é o reverter absoluto de sua efetividade na sua possibilidade, e de sua possibilidade na efetividade. Apresenta dois lados: (1) multiplicidade sendo, como efetividade diferenciada, que tem a figura de outros autônomos uns contra os outros. (2) De outro lado, visto que sua relação é a identidade absoluta, ela é o reverter absoluto de sua efetividade na sua possibilidade, e de sua possibilidade na efetividade. Afastamento de uma monadologia leibniziana através de uma multiplicidade sendo, como efetividade diferenciada, que tem a figura de outros autônomos uns contra os outros que se encontram na contingência de ambos em momentos que se alternam em um ser posto vazio – possibilidade e contingência;

Ponto 10 - Neste paragrafo (§78) Hegel faz o fechamento do seu argumento, onde a contingência se coloca como necessidade absoluta e assim liberdade sistêmica suprema.

Como Hegel argumenta?

Os parágrafos anteriores evidenciaram a contingência durante todo o processo dialético entre a efetividade e a possibilidade. Assim Hegel apresenta dois movimentos distintos neste parágrafo: (1) a marca da contingência como essência das efetividades livres afastadas da aparência e da reflexão pois tem fundamento apenas em si mesmas pois são apenas ser, e (2) a manifestação da verdade da determinidade, o aparecer ou a reflexão como “devir ou passar do ser para o nada” que apenas se dá através da contingência. O autor chega a escrever “ela própria [a necessidade absoluta/contingência] é o pressupor daquelas primeiras efetividades absolutas.”

Estes dois momentos trazem a tona a identidade absoluta entre exterioridade e interioridade através do passar do efetivo ao possível e do ser ao nada. Ora se a contingência é o determinante a liberdade é o produto deste movimento, pois mesmo havendo um sistema fechado, circunscrito por um limite, os movimentos internos a este sistema tem autonomia dentro dos limites do próprio sistema.

Neste paragrafo (§79) está a finalização do duro trabalho realizado nos parágrafos anteriores, aqui se faz o emergir da substância hegeliana. A exposição do absoluto, o movimento desse mesmo em si, que na sua exteriorização mostra-se, muito mais, a si mesmo. Denotação de processo auto reflexivo, autodeterminante, que tem duas propriedades: (i) exterioriza-se (ii) determinando-se internamente, ou em outras palavras (ii) determinação imanente que (i) se exterioriza.

SUBSTÂNCIA

Frente ao que se expôs, é possível verificar o movimento reflexivo que realizou-se entre a efetividade e a possibilidade, desencadeando necessidade e contingência.

A necessidade e a contingência se colocaram em unidade, a partir da qual, de maneira imanente, forma e conteúdo se mostraram como determinados como a substância hegeliana que remeterá ao processo de relação absoluta e a partir daí ao conceito.

Neste ponto do texto iremos nos centrar nas relações que se darão em torno da substância. Assim teremos a relação absoluta desenvolvida nas relações de substancialidade, causalidade formal e determinada, por fim, chegaremos a interação.

Comecemos pela relação absoluta.

RELAÇÃO ABSOLUTA

A necessidade absoluta se colocou como relação absoluta uma vez que é a essência se manifestando como aparência em relação absoluta consigo mesma, como efetividade absoluta, a própria manifestação do absoluto pondo-se-a-si-mesmo[8]. Este momento, em sendo o mais imediato desta parte, é denominado por Hegel como A relação de substancialidade o outro momento é denominado como relação de causalidade, por fim chegando à interação e se encaminhando ao conceito.

RELAÇÃO DE SUBSTANCIALIDADE

Na relação de substancialidade o ser se manifesta como substância, como efetividade imediata, como “a última unidade da essência e do ser”. O aparecer como relação consigo é a substância, fica como resíduo deste movimento a acidentalidade que é o aparecer da totalidade.[9]

Enquanto unidade da possibilidade e efetividade a acidentalidade é surgir e perecer do ser, que carrega suas categorias da quantidade, mas também da qualidade, pois é também reflexão. O possível e o efetivo aparecem como criadores e destruidores unidos na necessidade substancial.

A relação de substancialidade é a relação imediata consigo mesma enquanto potência, ou “substancialidade potente sendo para si”[10]. Assim a substancialidade é efeito.

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

A relação de causalidade está dividia em três partes: (a) causalidade formal, (b) causalidade determinada e (c) efeito e contra efeito. Veremos uma breve exposição de cada uma delas a seguir:

a. Causalidade formal:

No momento formal a causalidade é a relação de causa e efeito. Quando causa e efeito entram em identidade a forma que os diferencia é suprassumida, e dessa maneira, causa e efeito se extinguem ficando evidente o caráter exterior da relação. O resultado desta operação é demonstração de uma identidade e imediatidade conforme tais determinações da imediatidade. Tem-se assim um ser-em-si, um conteúdo, e um substrato existente enquanto determinação da forma.

b. Causalidade determinada:

A causalidade formal se mostrou como contingente em sua forma, contudo foi capaz de nos trazer até a causalidade determinada, que se diferencia da causalidade formal em função de ser finita, uma identidade de conteúdo, assim, causa e efeito são iguais no seu conteúdo, entretanto a causa está posta como uma condição estabelecida pelo espírito, derivando daí, neste momento, o efeito. Vejamos mais detidamente como o autor apresenta este tópico.

Hegel busca determinar muito bem que a causa é, apenas, em função dos efeitos manifestos, o autor separa outras propriedades que podem estar no sujeito ativo, mas que não se relacionam com o efeito e que, portanto, não são causa.[11]

Dedica-se especial atenção ao §101[12] onde a formulação hegeliana aponta para o que contemporaneamente fica conhecido como teoria coerentista do conhecimento. Contudo, não parece que seja possível atribuir à classificação de coerentista a Hegel, uma vez que a relação do sistema hegeliano com o conhecimento se dá de maneira muito diferente que a da epistemologia contemporânea. De toda a sorte está discussão não é objeto do debate neste momento.

Hegel distingue entre a causa lógica que está trabalhando e a causa aplicada à natureza, ao ser vivo. Importa que se destaque que na visão hegeliana o vivo interage com a causa, e ainda mais o espírito que além de interagir altera a própria causa. Entretanto, o aprofundamento do tópico fica suspenso para a esfera do conceito.

O conteúdo que é idêntico entre causa e efeito também tem diversidade em sua exterioridade. O conteúdo exterior é existência imediata, identidade imediata, que se apresenta como substrato para a causa e o efeito nas determinações da forma. Esta relação se apresenta como o subsistir essencial.

O conteúdo exterior é substrato e também é substância finita. Como causa é relação negativa consigo, um ser posto, um efetivo imediato, que enquanto ser posto (conteúdo) “é uma determinação qualquer em geral.” [13]

Em sendo a causalidade também exterior também constitui o ser posto. O movimento que a causalidade exterior confere à substância é o de suprassumir a existência posta e a conservação da existência imediata.

A consideração da causalidade enquanto forma, faz-nos perceber a causalidade como exterior a-si-mesma, sendo originariedade, ser posto, efeito. Para Hegel este substrato sendo é o regresso infinito de causas a causas. Isso decorre como já dito em função da causa enquanto finito ter sua determinidade nela, assim, como ser posto sendo: efeito.

A relação de causalidade determinada mostra a identidade e também o substrato imediato, assim a causalidade exterior enquanto imediatidade é a originariedade. Quando Hegel apresenta as determinações sob a ótica da forma, tem-se a diferença como a primeira determinidade posta, a saber, “ser outro sendo”[14]. Temos dois aspectos quando separa-se a unidade da forma através da reflexão finita: a causa e o efeito, contudo, a reflexão finita encaminha a unidade da forma para a infinitude como progressão infinita nem alcança e nem fixa a unidade.

Com o efeito o progresso infinito é o mesmo, diferindo no processo, onde o efeito se coloca na substância e esta se torna causa, temos aqui uma causalidade exterior que se manifesta como “ser posto em um substrato”[15] e chegando ao característico mau-infinito.

Assim a relação de causalidade determinada demonstrou que para além do surgir e perecer, causa e efeito tem um reverter-se de um no outro, enquanto suprassunção do pôr e pôr da suprassunção de um no outro não é uma relação exterior, mas a exposição do próprio pôr. Desta maneira a identidade que mostrou-se apenas como substrato assume o papel de pressuposto para a causalidade eficiente tornando-se relação de identidade.

c. Efeito e contraefeito

Com o que foi escrito anteriormente chegou-se a causalidade enquanto um atuar “pressuponente”[16]. Passa-se agora a distinção entre substância passiva e substância ativa.

Temos a substância passiva através da ação do efeito, portanto, como oposição a substância efetiva que se verificou na relação de causalidade determinada. É ponente e mediada de forma negativa consigo mesma. Substrato pressuposto pela substância passiva.

Causa agente enquanto “potência negativa a si mesma”[17], e pressuposto da substância passiva que suprassume o ser outro e retorna para si e põe o movimento de suprassunção como determinidade. Enquanto posto é efeito, enquanto pressuposto põe o efeito na substância passiva. O duplo aspecto da substância passiva também se dá no agir da causa eficiente como (i) “suprassumir de seu ser determinado” enquanto condição ou (ii) “suprassumir da autonomia da substância passiva”.

Hegel determina a violência como “o aparecimento da potência ou a potencia como exterior.” A causa violenta age. Sua ação se dá como atuar da potência sobre outro pressuposto, tendo como efeito a “relação negativa consigo ou a manifestação de si mesma”. Assim a violência, enquanto potência do outro, faz com que a substância passiva seja posta em sua verdade[18]. Quando submetida à violência a substância passiva perde a substancialidade, a imediatidade, tornando-se assim a originariedade.

O contraefeito em geral, primeiramente é a suprassunção do efeito na causa, causa esta na qual a substância passiva se converteu. O contraefeito, em segundo lugar, é contrário a primeira causa eficiente.

A suprassunção do efeito faz com que a causa suprima a substancialidade causal de duas maneiras, (i) quando a causa se faz efeito, e (ii) quando a substância passiva suprassume o efeito.

O processo realizado pela relação substancial determinada, a saber, a relação da causa consigo mesma através do efeito, expôs a causalidade finita, enquanto mau-infinito e também encaminhou a interação infinita que será apreciada na sequencia.

INTERAÇÃO

A interação é a suprassunção da exterioridade da causalidade. Tal exterioridade da causalidade (causalidade finita) foi expressa pelo mecanismo. A suprassunção da exterioridade da causalidade se dá de duas maneiras: (i) no desaparecimento da persistência oriunda da substancialidade imediata, e (ii) no surgimento da causa enquanto originariedade mediada consigo pela negação.[19]

O momento da interação se inicia enquanto “uma causalidade recíproca de substâncias pressupostas, que se condicionam uma à outra” enquanto, ao mesmo tempo, são substâncias passiva e ativa o que denota a transparência da aparência. Desta forma a interação é vazia, que precisa de um processo exterior do que é em si e do posto como unidade.

Tal exterioridade é conseguida através da verificação do influxo presente passividade que se põe, onde também se percebe a suprassunção do substrato como substância que se relacionam. Assim, a causalidade apresenta o duplo aspecto de ser condicionada e condicionante enquanto passivo. A passividade, que é o condicionar, fica determinada como a “negação da causa por si mesma”.[20]

Temos assim o retorno da causalidade ao seu “conceito absoluto” enquanto necessidade real que se apresenta como identidade absoluta consigo, e que com isso, faz a substância se mostrar como “diferença da necessidade e as determinações que nela se relacionam uma com a outra.”

Desta maneira temos que a identidade interior é necessidade e a causalidade é a manifestação da identidade interior. A suprassunção da “aparência do ser outro substancial” fez com que a necessidade viesse a se tornar liberdade.[21]

A causa, que tem seu fundamento na negação, é o movimento do unificar-se consigo mesmo de modo positivo, pois surgir e devir são aspectos de como a causalidade originaria se apresenta enquanto passividade, perecer e também no mesmo devir como aparecer. O movimento de passar em outro é simplesmente a reflexão em si mesmo.

Neste movimento, necessidade e contingência se expressam como liberdade, enquanto são idênticas ou postas como uma mesma reflexão, pois, (i) a necessidade se torna liberdade na identidade como movimento de manifestação da reflexão em si da aparência como aparência, e (ii) a contingência se torna liberdade como identidade dos momentos da necessidade que não aparecem uma na outra pois são efetividades livres.

Este processo nos remete a totalidade enquanto unidade da identidade e, com isso, nos conduz ao conceito, ao “reino da subjetividade ou da liberdade”.

CONSIDERAÇÕES

Frente ao que se expôs, é possível verificar o movimento reflexivo que se realizou entre a efetividade e a possibilidade, desencadeando necessidade e contingência.

A necessidade e a contingência se colocaram em unidade, a partir da qual, de maneira imanente, forma e conteúdo se mostraram como determinados como a substância hegeliana, que remeterá ao processo de relação absoluta e, a partir daí, ao conceito.

Tais avanços poderiam justificar uma leitura substancial, relacional, procedural e imanente da justiça, ética, estética e religião dentro do sistema hegeliano. Ainda que sobre a chancela de uma substância, percebe-se que a liberdade obtida pelo processo não deve ser desprezada, por representar não um condicionamento externo, mas a percepção interna de um movimento próprio.

Aqui como próximos passos, caso a leitura esteja correta, temos a atividade de mostrar como este germe de liberdade se efetiva em estruturas da realidade de forma a sustentar as relações sociais, o estado, etc.

REFERÊNCIA

BURBIDGE, John W. Hegel´s Systematic Contingency. Hampshire, Palgrave Macmillan, 2007.

HEGEL, G.W.F. Ciência da Lógica. Tradução de Michela Bordignon, Agemir Bavaresco, Christian Iber, Marloren Miranda e Tomás F. Menk. Revisão Técnica: Luis Sander. 2014 (Rascunho)

______________ Ciência da Lógica: (excertos). Seleção e tradução de Marco Aurélio Werle. São Paulo, Barcarolla, 2011. 285 p.

______________ Fenomenologia do Espírito. Tradução Paulo Menezes. V. 1. Editora Vozes. Petrópolis. 2003

SILVA, Márcia Zebina Araújo da. A teleologia especulativa de Hegel: vida lógica e vida do espírito (tese de doutorado), Unicamp, Campinas: 2006. Acessado em 5/12/14. Disponível em: http://goo.gl/MYnSBq

[1] Mestrando em Filosofia pela PCURS. Email: artur.lopes@arturlopes.pro.br

[2] HEGEL, 2011, §§31ss

[3] Ibid., §§43ss

[4] Ibid., §53

[5] A efetividade real como tal é, inicialmente, a coisa de muitas propriedades, o mundo existente; mas ela não é a existência que se dissolve no aparecimento, e sim, como efetividade, ela é, ao mesmo tempo, ser em si e reflexão-em-si; ela se mantém na multiplicidade da mera existência; sua exterioridade é um relacionar interior apenas para si mesmo. O que é efetivo pode agir; sua efetividade dá algo a conhecer através do que ele produz... é um autônomo, que tem, porém, sua reflexão em-si, sua essencialidade determinada num outro autônomo. (Ibid., §57)

[6] Ibid., §59

[7] 7 Ibid., §61

[8] Ibid., §§80ss

[9] Ibid., §83

[10] Ibid., §89

[11] Ibid., §§99ss

[12] A Coisa igualmente se conecta com outras coisas e circunstâncias nessa multiplicação de causas, que se intercalaram entre ela e seu efeito último, de tal modo que não é aquela primeira que é definida como causa, mas sim apenas essas várias causas juntas que contêm o efeito completo. (HEGEL, 2014, §101)

[13] Ibid., §105

[14] Ibid., §107

[15] Ibid., §108

[16] Ibid., §111

[17] Ibid., §112

[18] 18 Ibid., §113

[19] Ibid., §118

[20] Ibid., §119

[21] Ibid., §120